DA VIGENCIA DA GARANTIA

    • O presente Termo de Garantia tem vigência de 3 (três) a 12 (doze) meses, a contar da data de envio do equipamento e a garantia é integral de partes, peças e mão de obra usada para o reparo do terminal.
    • A garantia extingue-se automaticamente ao término dos prazos mencionados neste termo.
  • O reparo ou a substituição dos acessórios do equipamento não prorroga nem interrompe o prazo da garantia definido neste instrumento.

ESCOPO DA GARANTIA

    • A garantia compreende todas as intervenções técnicas necessárias para o funcionamento do equipamento nas condições previstas nas suas especificações técnicas. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, o equipamento estiver operacional e as demais funcionalidades idênticas as das anteriores ao defeito.
    • O presente Termo de Garantia não exclui materiais de consumo, sujeitos a desgastes naturais ou de deteriorações tais como: produtos químicos, pilhas secas, acumuladores, cabos defeituosos, peças de má qualidade, dentre outros.
    • Estão excluídos desse Termo de Garantia os defeitos ou danos decorrentes de:
  1. Caso fortuito de força maior;
  2. Uso inadequado do equipamento;
  • Negligência ou imperícia, vandalismo ou imprudência;
  1. Infecções por malware (software malicioso, tais erro na instalação do sistema);

DAS CONDIÇÕES GERAIS

    • Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a VINTEC compromete-se em manter os equipamentos por ela reparados em perfeito funcionamento, configurados (caso necessário).
    • Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme exigido pelo fabricante, e as demais funcionalidades funcionais.
    • Para efeito de cumprimento da garantia, quando da manutenção dos equipamentos, a empresa VINTEC poderá utilizar método de lacre de garantia a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia.
  • obrigando-se a efetuar a troca a cada manutenção. Toda operação do lacre do equipamento, deverá ser identificada na respectiva ordem de serviço, com a assinatura datada do responsável pela unidade, identificado no documento;
  • Todas as partes, peças e componentes (exceto consumíveis, tais como impressora, eletrodos, solda fria, estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
  • Durante todo o período de garantia, ficará a VINTEC responsável por vícios e/ou defeitos das peças, componentes, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças ou componentes que se fizerem necessários, sem ônus ao cliente;
  • A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi recebido. Caso seja necessário o envio do equipamento para a manutenção externa (Parceiros), todos os custos deverão ficar a cargo da VINTEC;
  • No período de garantia é admitida a troca do equipamento defeituoso por outro igual, podendo ter o número de série alterado (novo serial), mas essa situação sempre será comunicada ao cliente, antes que qualquer decisão seja tomada.
  • Ao término da garantia, deverá ser fornecido ao cliente, um relatório técnico conforme disposições da ABNT NBR 15943:2011, em arquivo eletrônico em formato PDF ou XLS, com todos os equipamentos que estão ou não estão em garantia, juntamente com um relatório analítico.
  • Durante o período de garantia, toda a documentação do equipamento deve ser atualizada pela VINTEC, e deve contemplar quaisquer revisões que ocorram nesse período.
  • O Termo de Garantia não poderá exceder a 7 (sete) dias da sua data de término da garantia.
  • O Tempo de Reparo da garantia não poderá exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para o término da garantia, mediante justificativa técnica comprovada pela VINTEC.
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